sábado, 19 de agosto de 2017

Nota do CAHIS Caldeirão a respeito do Dia do Historiador


Hoje, dia 19 de agosto, se comemora o Dia do Historiador.
Acreditamos que este profissional, tantas vezes menosprezado, diminuído e estigmatizado por aqueles que não compreendem sua real importância, merece seu devido reconhecimento, e nós, como estudantes de História, e portanto, historiadores em formação, devemos nos orgulhar da atividade que exercemos diariamente, não de forma egocêntrica, como se detivéssemos a verdade absoluta sobre a vida, mas como profissionais que se comprometem com o desenvolvimento da humanidade e seu progresso, na luta por um mundo melhor.
Ser historiador é, antes de tudo, ser humanista. Não se faz boa História se não se ama o gênero humano, se não se buscam significados e alternativas para os erros do passado. Portanto, não nos menosprezemos, não criemos um senso de inferioridade, mas também não nos coloquemos num pedestal, pois, antes de tudo, estamos aqui para servir, e não para nos vangloriarmos.
Devemos, portanto, olhar para o passado como um espelho, que reflete todo o percurso dos seres humanos até aqui, e que nos faz refletir sobre os melhores caminhos a serem tomados de agora em diante, aqui no presente, rumo a um futuro cada vez mais humano, e sempre trabalhando em compromisso com o saber e, através do conhecimento, combater as mazelas da ignorância e da irracionalidade que tem se manifestado de forma tão incisiva em nossa sociedade nos últimos tempos.
FELIZ DIA DO HISTORIADOR!

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Calendário Acadêmico 2016.2

Está disponível o Calendário Acadêmico 2016.2 da Universidade Estadual do Ceará (Uece), divulgado pelo Departamento do Ensino e Graduação (DEG), da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
Para acessar é só clicar em "Calendário Acadêmico 2016.2", na barra "Espaço do Aluno", encontrada na coluna do site, à sua direita.

Nota do CAHIS sobre a Reforma do Ensino Médio

O Centro Acadêmico de História (UECE) vem por meio desta nota, expressar o seu posicionamento diante do atual cenário pelo qual perpassa a educação de nosso país, tendo em vista os retrocessos que vem camuflados sob a pomposa designação de “Reforma do Ensino Médio”, aprovada no dia 8 pelo Senado Federal, que espera por sanção presidencial. De antemão, deixamos nítida a nossa posição de repúdio contra a tal “reforma”. Para tanto, elencaremos brevemente aqui os pontos que estruturam o nosso posicionamento.


Destaque para a “flexibilização do currículo escolar", isto é, a não-obrigatoriedade de disciplinas como História, Geografia, Química, Física, etc., que agora passam a constar como "itinerários formativos". Tais modificações, que limitam o acesso às áreas tangentes às Ciências Humanas, dentre outras, agem como limitadoras da formação cidadã, um projeto de educação cada vez mais tecnicista, onde disciplinas profissionalizantes cumprirão o horário adicional, com o objetivo de reduzir a aprendizagem dos jovens apenas à formação de mão de obra, abandonando a perspectiva de uma formação humanista.
Além disso, é conhecido o “notório saber”, que na prática consiste na permissão para profissionais não-licenciados a ministrarem aulas. O que implica, inicialmente, em uma espécie de “quebra galho” para a crescente evasão de profissionais de ensino, dadas as já conhecidas condições de trabalho. O "notório saber" é prejudicial no ponto de vista educacional por colocar profissionais que não dispõem da didática necessária para lecionar em sala de aula, desvalorizando assim os cursos de licenciatura.
Desta forma, o CAHIS vem a público manifestar seu repúdio à mais uma medida antipopular deste governo ilegítimo, pois entendemos que a “Reforma do Ensino Médio” irá agir como um grande limitador no que diz respeito ao desenvolvimento do senso de cidadania dos indivíduos dentro da sociedade, caracterizando-se como um grande retrocesso na educação brasileira.
Por isso, é preciso que os estudantes se organizem, tal como fizeram em 2016, através das ocupações das escolas secundaristas e de algumas universidades federais, que debatam e aprofundem-se ainda mais sobre a Leis de Diretrizes e Bases (LDB) e o projeto de educação para o país, e que discentes e docentes se unam em uma poderosa força de resistência contra os ataques à nossa educação, já tão precária, e em defesa dos direitos historicamente adquiridos!
Desejamos uma reforma no sistema educacional brasileiro que seja pensada pela comunidade e os profissionais da área da educação, que seja verdadeiramente inclusiva, dialogada, e que possibilite que todos e todas tenham acesso à educação superior PÚBLICA, GRATUITA, POPULAR e de QUALIDADE!
Fortaleza, Ceará 
10 de Fevereiro de 2017
Gestão F5 - POR UMA NOVA HISTÓRIA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Estatuto do Centro Acadêmico

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art.1°. O Centro Acadêmico Caldeirão é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do curso de História da UECE, por tempo ilimitado, regendo-se pelo presente estatuto, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Campos do Itapery, av. Parajana, 1700.
Parágrafo único: é vedada a qualquer outra entidade a representação dos estudantes do curso de História - UECE, sem a delegação expressa do Centro Acadêmico Caldeirão.
Art.2°. O centro acadêmico caldeirão é filiado ao diretório central dos estudantes - UECE, a União Nacional dos Estudantes-UNE e ao organismo representativo nacional dos estudantes do curso de História.
Art.3°. São finalidades do Centro Acadêmico:
i- defender os direitos, interesses e reivindicações dos estudantes em geral;
ii- promover e incentivar a integração e articulação dos estudantes de História – UECE, através de encontros, palestras, conferências, debates, seminários e tudo mais que venha completar político, cultural, científico e desportivamente a formação;
iii- realizar intercâmbio com outras entidades e instituições mesmo que não congéneres;
iv- Preservar a memória do Movimento estudantil e de História e o patrimônio cultural intelectual e/ou material do Curso de História – UECE;
v- defender e lutar pela democracia e autonomia universitária pelo ensino laico público, gratuito e de boa qualidade em todos os níveis por uma universidade voltada para os interesses e as necessidades dos trabalhadores
vi- apoiar as reivindicações e lutas dos funcionários e os professores da UECE, bem como a dos trabalhadores em geral e do movimento popular, através de sua participação e contribuição pura a vitória dessas lutas, colaborando para o processo de transformação da sociedade brasileira.

TITULO II - DO PATRIMÔNIO

Art.4°. O Patrimônio de Centro Acadêmico Caldeirão será constituído pelos bens que atualmente possua ou venha possuir.
Art.5°. A receita será composta por:
i- contribuição dos membros;
ii- auxílio e subvenções de qualquer origem local;
iii- doações e legados;
iv- rendas auferidas em suas promoções e atividades;
v- renda proveniente do processo de emissão de carteira estudantis, segundo os critérios estabelecidos pelas instancias do ME - UECE;
vi- quaisquer outros meios permitidos no limite da lei.

TÍTULO III - DOS MEMBROS

Art.6°. São membros do centro acadêmico caldeirão todos os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de História - UECE.
Art.7°. São direitos dos membros:
i- exigir o cumprimento do presente estatuto;
ii- votar e ser votado na forma deste estatuto;
iii- participar das assembleias do curso e em todas as reuniões do CORETUR e da diretoria do centro acadêmico, com direito a voz nas três instâncias e voto na primeira, nos termos deste estatuto;
iv- ter acesso as dependências e a seus documentos.
Art.8°. São deveres dos membros:
i- cumprir este estatuto e respeitar as deliberações das instâncias do Centro Acadêmico Caldeirão;
ii- zelar pelo patrimônio da entidade e da universidade.

TÍTULO IV – DOS MEMBROS

Art.9°. São constitutivas de centro acadêmico caldeirão:
i- Assembleia geral dos estudantes de História – UECE;
ii- CORETUR;
iii- Diretoria.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA

Art.10°. A Assembleia geral dos estudantes do curso de História – UECE, é a instância superior ao CORETUR e a diretoria.
§ 1°. A assembleia do curso de História só será instalada com o quórum mínimo de 25% dos estudantes regularmente matriculados, exceto institucionais. A mesma assembleia no final só ganhará caráter deliberativo se contar com 10% do seu quórum instalado.
§ 2°. A Assembleia geral será presidida e secretariada pelo primeiro secretário do centro acadêmico caldeirão.
Art.11°. Da convocação da assembleia do curso de História:
i- Por requerimento assinado por 5% dos membros da entidade;
ii- A convocação deve ser feita no prazo de 48 horas devendo ser divulgado edital de convocação, constando dia, hora e pauta para a assembleia.
iii- Em caso de caráter deliberativo, vence a proposta quem obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único: Caberá a diretoria do centro acadêmico acolher o requerimento convocatória, e baixar o edital de acordo com determinação dos inicias i e ii.
Art.12°. Compete a assembléia geral dos estudantes de História - UECE:
i-discutir edeliberar sobre casos omissos no presente estatuto;
ii-discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse dos estudantes;
iii-decretar a paralisação estudantil;
iv-decidir sobre a perda do mandato dos membros da diretoria ou representante estudantil junto ao CORETUR respeitando o direito de defesa dos acusados.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA (CORETUR)

Art.13°.O CORETUR funciona como instância deliberativa superior a diretoria do centro acadêmico de História, respeitando sua competência privada e suas atribuições nos termos deste estatuto.
Art.14°.O CORETUR reunir-se-á:
i-ordinariamente, uma vez ao mês, durante o período letivo;
ii-extraordinariamente:
a)quando convocado pela diretoria do centro acadêmico caldeirão;
b)quando solicitado por qualquer um dos seu s membros.
§ 1°.Caberá à diretoria do centro acadêmico convocar todos os membros do CORETUR, com pelo menos 48 horas de antecedência, sendo no que determina o inciso ii do mesmo artigo, o requerimento de convocação deverá ser entregue à diretoria.
§ 2°. O CORETUR só deliberará com a presença da metade mais um de seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos.
Art.15°. O CORETUR será presidido e secretariado pela diretoria do Centro Acadêmico Caldeirão em sua primeira reunião.
Art.16°.As demais reuniões do CORETUR serão presididas e secretariadas por seus próprios membros.
Art.17°.É instituído por dois representantes de cada turma do curso de História, entendendo-se por uma turma cada semestre. Os estudantes que extrapolarem o 10°semestre se aglutinarão e constituirão uma única turma e elegerão os seus dois representantes.
§ 1°.Para efeito deste artigo, considerar-se-á em pleno exercício de mandato de representante de turma aquele que:
i-houver sido eleito com voto direto, observando o comparecimento de no mínimo 30% dos eleitores da turma a qual se propõe representar;
ii-que esteja no mínimo cursando uma disciplina ofertada a turma que pretende representar;
iii-não estiver com matrícula institucional ou trancamento.
§ 2°. A representatividade do CORETUR dar-se-á para o exercício de mandato de seis meses.
§ 3°. Cabe a diretoria do Centro Acadêmico Caldeirão convocar eleições para o CORETUR no prazo máximo de 45 dias após o início do ano letivo.
Art.18°.Compete ao CORETUR:
i-atuar como uma instância deliberativa superior ao centro acadêmico de História;
ii-assessorar a diretoria de centro acadêmico na realização de atividades culturais , políticas e/ou acadêmicas;
iii-convocar e organizar eleições para os diretores do Centro Acadêmico de História;
iv-exercer o intercâmbio entre diretoria e o conjunto dos estudantes representados em suas respectivas turmas;
v-apresentar ao término de cada gestão os relatórios financeiros e patrimônio da diretoria, ou a qualquer momento, caso seja solicitado pela maioria simples de seus membros.

SEÇÃO III - DA  DIRETORIA

A r t . 1 9°. A diretoria do centro acadêmico de História, é o órgão executivo e coordenador das atividades, responsável por todos seus atos perante o corpo discente do curso, é composta por:
i-Executiva;’
ii-departamentos;
iii-suplênci as.
Art.20°.A executiva do centro acadêmico será composta por:
i-I°Secretário;
ii-2° Secretário;
iii-Secretário de finanças;
iv-Secretário de relações públicas;
v-Secretário de formação político e profissional.
Art.21°.Os departamentos do centro acadêmico serão compostos por:
i-Departamento de divulgação e impressa;
ii-Departamento artístico cultural;
iii-Departamento esportivo;
iv-Departamento de áreas;
v-Departamento de ensino, pesquisa e extensão;
vi-Departamento de movimentos sociais;
vii-Departamento de documentação do movimento estudantil.
viii-Departamento de assuntos estudantis.
Art.22°.A diretoria se reunir-se-á:
i-ordinariamente:
a)semanalmente, durante o período letivo;
b)quinzenalmente, durante as férias.
ii-extraordinariamente, quando convocada por 1/3 dos seus membros.
Art.23°.Compete a diretoria:
i-cumprir e fazer cumprir este estatuto;
ii-elaborar um plano mínimo de gestão da união de todos os programas que compõem proporcional;
iii-apresentar relatórios á assembléia geral e ao CORETUR;
iv-defender, gerir e preservar o patrimônio do Centro Acadêmico Caldeirão;
v-fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do movimento;
vi-organizar cotidianamente os estudantes do curso de História;
vii-convocar o CORETUR, e as assembléias gerais ao local;
viii-representar e fazer representar a entidade , respeitando as diretrizes traçadas pelas demais instâncias do centro acadêmico de História.
Art.24°.Compete à diretoria executiva, administrar as atividades do centro acadêmico de História.
Art.25°. Das atribuições da executiva:
i.Compete ao 1° secretário:
a)Coordenar os trabalhos das diversas secretarias e departamentos;
b)secretariar e lavrar as atas da assembléia do curso, da reunião de instalação do CORETUR e das reuniões da diretoria;
c)organizar o arquivo e a secretaria da entidade.
ii.compete ao 2 ° secretário:ca
a)Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções;
b)substituir o primeiro secretário em caso de vacância do cargo.
iii.Compete ao secretario de finanças:
a)Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela diretoria; estabelecer a condição jurídica da entidade; assinar os documentos das finanças e abrir conta bancária, juntamente com o primeiro secretário.
iv.Compete ao secretario de relações publicas:
a)Manter relacionamento com instituições e entidades artístico-culturais, cientificas, estudantis, sindicais, e populares para fins de intercâmbio artístico - cultural, científico, político e organizado, bem como as entidades representativas do curso de História.
v.Compete ao secretário de formação política e profissional:
a)Responsabilizar-se pela organização da formação política da diretoria e dos estudantes do curso de História;
b)organizar palestras, debates sobre formação profissional e temas políticos da atualidade ou de interesses relevantes;
c)responsabilizar-se pela discussão acerca da participação nos encontros de áreas, bem como efetivar as discussões sobre as pautas dos respectivos encontros.
Art.26°.Das atribuições dos departamentos:
i.Compete ao departamento de divulgação e imprensa:
a)Responsabilizar-se pelo jornal do centro acadêmico de História;
b)divulgar os eventos, as deliberações e os posicionamentos da diretória do Centro Acadêmico de História na comunidade universitária e na sociedade, através da imprensa interna e externa de outros meios de divulgação.
ii.Compete ao departamento de assuntos estudantis:
a)Ser o principal responsável pelo contato direto e cotidiano do corpo discente do Curso.
iii.Compete ao departamento artístico-cultural:
a)Incentivar o espírito artístico-cultural dos estudantes do curso, realizando atividades desta natureza.
iv.Compete ao departamento de encontros de áreas:
a)Estimular a participação dos estudantes do curso em encontros na área de História ou em áreas afins, bem como um congresso na UNE;
b)tomar iniciativas de formar comissões de trabalho para viabilizar participação nos referidos encontros;
c)promover e repassar para os estudantes os esclarecimentos e resultados sobre os eventos da área e congresso estudantis.
v.Compete ao departamento esportivo:
a)Desenvolver e incentivar atividades esportivas com os estudantes do curso e da universidade.
vi. Compete ao departamento de ensino, pesquisa e extensão:
a) Ser o responsável pelo acompanhamento crítico das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão proporcionadas pela universidade, informando todos os estudantes do curso de História dessas atividades;
b)promover discussões no sentido de se criar projetos alternativos de ensino, pesquisa e extensão voltados para os interesses e necessidades dos trabalhadores;
c)estimular a participação dos estudantes nos eventos de pesquisa e extensão no âmbito do curso de História.
vii. Compete ao departamento de movimentos sociais:
a) Intercambiar junto aos diversos movimentos sociais, visando fortalecer a luta quotidiana contra a opressão.
viii.Compete ao departamento de documentação do movimento estudantil:
a) Ser responsável pelo arquivamento e conservação da memória material do movimento estudantil de História - UECE e a nível nacional;
b) produzir informativos resgatando a História do movimento estudantil.
Art.27°. Da suplência:
i.A suplência será ocupada por:
a)1° suplente;
b)2° suplente;
c)3° suplente.
ii.compete aos suplentes assumirem de diretores do Centro Acadêmico de História na vacância de uma das secretarias.
§ 1°.No caso de uma vacância de um cargo da executiva da diretoria, o mesmo será ocupado por um membro do departamento escolhido pela diretoria e seu departamento será ocupado pela suplência.

TÍTULO V – DA PERDA DO MANDADO

Art.28°.Perderá o mandado os membros da diretoria que:
i.Não estiverem regularmente matriculados no curso de História – UECE;
ii.não comparecer sem justificativa a quatro reuniões da diretoria, consecutivas ou seis alternadas; desviar para si ou para outrem bens pertencentes ao destinados a entidade;
iii.usar indevidamente o nome da entidade;
iv.não representar a posição deliberada pela diretoria em caso de representação pública interna ou externa.
Parágrafo único: A perda do mandato da diretoria ou de seus membros ocorrerá segundo o inciso IV do artigo 12°.

TÍTULO VI- DAS ELEIÇÕES

Art.29°.As eleições para o Centro Acadêmico caldeirão ocorreram:
i.Ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de novembro;
ii. extraordinariamente convocada pela assembléia geral reunida exclusivamente para esse fim com o quorum de 30% dosestudantes do curso;
iii. as eleições para o centro acadêmico de história ocorreram sobre o critério majoritário.
§ 1°.Somente se considerará inscrita a chapa que:
a)Observar a disposição prevista para a diretoria neste estatuto;
b)apresentar relação completa dos candidatos acompanhada das assinaturas e dos números de matrículas;
c)apresentar em programa e inscreve-se até 48 horas antes das da eleição;
d)o diretor do centro acadêmico não pode ser membro do CORETUR.
Art. 30°.As eleições para serem válidas devem contar com o comparecimento mínimo de 30% dos membros do pleito, caso contrário será marcada uma nova eleição.
§ 1º. Para fins de verificação da eleição não serão considerados os alunos cujas matriculas estejam trancadas ou institucionais.
§ 2º. Se a nova eleição não ocorrer no prazo inferior a quinze dias prorrogar-se-á o mandato da diretoria e em caso contrário o CORETUR elegerá uma comissão gestora, que responderá pela entidade até o pleito, que salvo motivo de força maior, deverá ocorrer num prazo mínimo de 15 dias.
Art.31°. O processo eleitoral será colocado por uma comissão eleitoral que será constituída por um membro indicado por cada chapa concorrente, mais um membro da diretoria do centro acadêmico e do CORETUR.
Parágrafo único: Os membros da comissão eleitoral são inelegíveis.

TITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.32°.O Centro Acadêmico de História não se responsabiliza por obrigações contraídas em seu nome por acadêmicos ou qualquer outras pessoas que não tenham expressa autorização da diretoria.

Art.33°. Qualquer modificação desse estatuto só poderá ser realizada em assembléia geral com esse fim especificado.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Por que devemos estudar História?

Para responder esta pergunta, a primeira frase que me ocorre é a resposta clássica dada pelo grande Marc Bloch a seu neto, quando o menino lhe perguntou para que servia a História e ele disse que, pelo menos, servia para divertir. [...] considero que a diversão é essencial, entendida no sentido de prazer pessoal: a melhor coisa do mundo é fazer algo que gostamos de fato [...].

Mas a História é, tenho certeza disso, uma forma de conhecimento essencial para o entendimento de tudo quanto diz respeito ao que somos, aos homens. Os humanistas do Renascimento diziam que tudo o que era humano lhes interessava. A História é a essência de um conhecimento secularizado, toda reflexão sobre o destino humano passa, de uma forma ou de outra, pela História. Sociologia, Antropologia, Psicologia, Política, todas essas disciplinas têm de se reportar à História incessantemente, e com tal intensidade que o historiador francês Paul Veyne afirmou, com boa dose de provocação, que como tudo era História, a História não existia (em Como escrever a História). Quando os homens da primeira Época Moderna começaram a enfrentar para valer a questão de uma história secular, que pudesse reconstruir o passado humano independente da história da criação – dos livros sagrados, sobretudo da Bíblia – eles desenvolveram a erudição e a preocupação com os detalhes, os fatos, os vestígios humanos – as escavações arqueológicas, por exemplo – e criaram as bases dos procedimentos que até hoje norteiam os historiadores. Mesmo que hoje os historiadores sejam descrentes quanto à possibilidade de reconstruir o passado tal como ele foi, qualquer historiador responsável procura compreender o passado do modo mais cuidadoso e acurado possível, prestando atenção aos filtros que se interpõem entre ele, historiador, e o passado. Qualquer historiador digno do nome busca, como aprendi com meu mestre Fernando Novais, compreender, mesmo se por meio de aproximações. Compreender importa muito mais do que arquitetar explicações engenhosas ou espetaculares, e que podem ser datadas, pois cada geração almeja se afirmar com relação às anteriores ancorando-se numa pseudo-originalidade.

Sem querer provocar meus companheiros das outras humanidades, eu diria que a Antropologia nasce a partir da História, e porque os homens dos séculos XVI, XVII e XVIII começaram a perceber que os povos tinham costumes diferentes uns dos outros, e que esses costumes deviam ser entendidos nas suas peculiaridades sem serem julgados aprioristicamente. É justamente a partir desse conhecimento específico que os observadores podem estabelecer relações gerais comparativas e tecer considerações, enveredar por reflexões mais abstratas. Portanto, a História permite lidar com as duas pontas do fio que possibilita a compreensão do que é humano: o particular e o geral.

A História é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Se conhecermos nosso passado, remoto e recente, teremos melhores condições de refletir sobre nosso destino coletivo e de tomar decisões. Quando dizemos que tal povo não tem memória – dizemos isso frequentemente de nós mesmos, brasileiros – estamos, a meu ver, querendo dizer que não nos lembramos da nossa história, do que aconteceu, por que aconteceu, e daí escolhermos nossos representantes de modo um tanto irrefletido – na história recente do país, o caso de meu estado e de minha cidade são patéticos - de nos sentirmos livres para demolirmos monumentos significativos, fazermos uma avenida suspensa que atravessa um dos trechos mais eloquentes, em termos históricos, da cidade do Rio de Janeiro, o coração da administração colonial a partir de 1763, o palácio dos vice-reis. Quando olho para a cidade onde nasci, onde vivo e que amo profundamente fico perplexa com a destruição sistemática do passado histórico dela, que foi fundada em 1554 e é dos mais antigos centros urbanos da América: refiro-me a São Paulo. Se administradores e elites econômicas tivessem maior consciência histórica talvez São Paulo pudesse ter um centro antigo como o de cidades mais recentes que ela – Boston, Quebec, até Washington, para falar das cidades grandes, que são mais difíceis de preservar.

Não acho que se toda a humanidade fosse alimentada desde o berço com doses maciças de conhecimento histórico o mundo poderia estar muito melhor do que está. Mas a falta do conhecimento histórico é, a meu ver, uma limitação grave e, no limite, desumanizadora. Acho interessante o fato de muitas pesquisas indicarem que, excluindo os historiadores, obviamente, o segmento profissional mais interessado em História é o dos médicos. Justamente os médicos, que lidam com pessoas doentes, frágeis e amedrontadas diante da falibilidade de seu corpo e da inexorabilidade do destino humano. E que têm que reconstituir a história da vida daquelas pessoas, com base na anamnese, para poder ajudá-las a enfrentar seus percalços. Carlo Ginzburg escreveu um ensaio verdadeiramente genial, sobre as afinidades do conhecimento médico e do conhecimento histórico, ambos assentados num paradigma indiciário (refiro-me ao ensaio “Sinais – raízes de um paradigma indiciário”, que faz parte do livro Mitos – emblemas – sinais). Portanto, volto ao início, à diversão, e acrescento: o conhecimento histórico humaniza no sentido mais amplo, porque ajuda a enxergar os outros homens, a enfrentar a própria condição humana.

Laura de Mello e Souza é professora titular de História Moderna da Universidade de São Paulo. É autora de O Diabo e A Terra de Santa Cruz (1986) e O Sol e a Sombra (2006), entre outros livros. Organizou e foi co-autora do primeiro volume de A História da Vida Privada no Brasil.

Clique AQUI para ler o texto na íntegra

XVIII ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA (EREH)

A atual gestão do CAHIS (F5 - POR UMA NOVA HISTÓRIA) anuncia que o EREH 2017 (Encontro Regional de Estudantes de História) irá acontecer na UFPI, no campus Teresina, entre os dias 11 e 16 de abril, tendo como tema central: "A juventude sem Temer: a nossa esperança é a luta". Dessa forma, fazemos um convite à todos, para que participem desse evento e, ao longo do tempo, iremos repassando todas as informações.


sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

O que é o Centro Acadêmico?

Quando ingressamos no assim chamado "mundo acadêmico", isto é, na Universidade, encontramos uma série de coisas novas diante de nós, que antes não faziam parte do nosso cotidiano. Uma dessas coisas é o Centro Acadêmico (CA). Importantíssimo na vida dos estudantes universitários, o Centro Acadêmico é, resumidamente, aquela entidade representativa dos estudantes de um determinado curso. Portanto, no caso do nosso curso em particular, de História, temos o Centro Acadêmico de História (CAHIS). 

Sabendo disso, podemos nos perguntar: quais são as funções de um CA? Dentre as várias funções que um CA desempenha, algumas delas são: organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, colóquios, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a universidade; realização de atividades culturais como feiras de livros, sarais, calouradas, festivais diversos, entre outros.