TÍTULO I - DOS
PRINCÍPIOS, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art.1°. O Centro Acadêmico Caldeirão é a entidade
máxima que congrega e representa os estudantes do curso de História da UECE,
por tempo ilimitado, regendo-se pelo presente estatuto, com sede e foro
na cidade de Fortaleza. Campos do Itapery, av. Parajana, 1700.
Parágrafo único: é vedada a qualquer outra entidade
a representação dos estudantes do curso de História - UECE, sem a delegação
expressa do Centro Acadêmico Caldeirão.
Art.2°. O centro acadêmico caldeirão é filiado ao
diretório central dos estudantes - UECE, a União Nacional dos Estudantes-UNE e
ao organismo representativo nacional dos estudantes do curso de História.
Art.3°. São finalidades do Centro Acadêmico:
i- defender os direitos, interesses e
reivindicações dos estudantes em geral;
ii- promover e incentivar a integração e
articulação dos estudantes de História – UECE, através de encontros, palestras,
conferências, debates, seminários e tudo mais que venha completar político,
cultural, científico e desportivamente a formação;
iii- realizar intercâmbio com outras entidades e
instituições mesmo que não congéneres;
iv- Preservar a memória do Movimento estudantil e
de História e o patrimônio cultural intelectual e/ou material do Curso de
História – UECE;
v- defender e lutar pela democracia e autonomia
universitária pelo ensino laico público, gratuito e de boa qualidade em todos
os níveis por uma universidade voltada para os interesses e as necessidades dos
trabalhadores
vi- apoiar as reivindicações e lutas dos funcionários
e os professores da UECE, bem como a dos trabalhadores em geral e do movimento
popular, através de sua participação e contribuição pura a vitória dessas
lutas, colaborando para o processo de transformação da sociedade brasileira.
TITULO II - DO
PATRIMÔNIO
Art.4°. O Patrimônio de Centro Acadêmico Caldeirão
será constituído pelos bens que atualmente possua ou venha possuir.
Art.5°. A receita será composta por:
i- contribuição dos membros;
ii- auxílio e subvenções de qualquer origem local;
iii- doações e legados;
iv- rendas auferidas em suas promoções e
atividades;
v- renda proveniente do processo de emissão de
carteira estudantis, segundo os critérios estabelecidos pelas instancias do ME
- UECE;
vi- quaisquer outros meios permitidos no limite da
lei.
TÍTULO III - DOS
MEMBROS
Art.6°. São membros do centro acadêmico caldeirão
todos os alunos regularmente matriculados na graduação do curso de História -
UECE.
Art.7°. São direitos dos membros:
i- exigir o cumprimento do presente estatuto;
ii- votar e ser votado na forma deste estatuto;
iii- participar das assembleias do curso e em todas
as reuniões do CORETUR e da diretoria do centro acadêmico, com direito a voz
nas três instâncias e voto na primeira, nos termos deste estatuto;
iv- ter acesso as dependências e a seus documentos.
Art.8°. São deveres dos membros:
i- cumprir este estatuto e respeitar as
deliberações das instâncias do Centro Acadêmico Caldeirão;
ii- zelar pelo patrimônio da entidade e da
universidade.
TÍTULO IV – DOS
MEMBROS
Art.9°. São constitutivas de centro acadêmico caldeirão:
i- Assembleia geral dos estudantes de História –
UECE;
ii- CORETUR;
iii- Diretoria.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA
GERAL DOS ESTUDANTES DE HISTÓRIA
Art.10°. A Assembleia geral dos estudantes do curso
de História – UECE, é a instância superior ao CORETUR e a diretoria.
§ 1°. A assembleia do curso de História só será
instalada com o quórum mínimo de 25% dos estudantes regularmente matriculados,
exceto institucionais. A mesma assembleia no final só ganhará caráter
deliberativo se contar com 10% do seu quórum instalado.
§ 2°. A Assembleia geral será presidida e
secretariada pelo primeiro secretário do centro acadêmico caldeirão.
Art.11°. Da convocação da assembleia do curso de
História:
i- Por requerimento assinado por 5% dos membros da
entidade;
ii- A convocação deve ser feita no prazo de 48
horas devendo ser divulgado edital de convocação, constando dia, hora e pauta
para a assembleia.
iii- Em caso de caráter deliberativo, vence a
proposta quem obtiver maioria simples dos votos.
Parágrafo único: Caberá a diretoria do centro
acadêmico acolher o requerimento convocatória, e baixar o edital de acordo com
determinação dos inicias i e ii.
Art.12°. Compete a assembléia geral dos estudantes
de História - UECE:
i-discutir edeliberar sobre casos omissos no
presente estatuto;
ii-discutir e deliberar sobre os assuntos de
interesse dos estudantes;
iii-decretar a paralisação estudantil;
iv-decidir sobre a perda do mandato dos membros da
diretoria ou representante estudantil junto ao CORETUR respeitando o direito de
defesa dos acusados.
SEÇÃO II - DO
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA (CORETUR)
Art.13°.O CORETUR funciona como instância
deliberativa superior a diretoria do centro acadêmico de História, respeitando
sua competência privada e suas atribuições nos termos deste estatuto.
Art.14°.O CORETUR reunir-se-á:
i-ordinariamente, uma vez ao mês, durante o período
letivo;
ii-extraordinariamente:
a)quando convocado pela diretoria do centro
acadêmico caldeirão;
b)quando solicitado por qualquer um dos seu s
membros.
§ 1°.Caberá à diretoria do centro acadêmico
convocar todos os membros do CORETUR, com pelo menos 48 horas de antecedência,
sendo no que determina o inciso ii do mesmo artigo, o requerimento
de convocação deverá ser entregue à diretoria.
§ 2°. O CORETUR só deliberará com a presença da
metade mais um de seus membros sendo as deliberações tomadas por maioria
simples de votos.
Art.15°. O CORETUR será presidido e secretariado
pela diretoria do Centro Acadêmico Caldeirão em sua primeira reunião.
Art.16°.As demais reuniões do CORETUR serão
presididas e secretariadas por seus próprios membros.
Art.17°.É instituído por dois representantes de
cada turma do curso de História, entendendo-se por uma turma cada semestre. Os
estudantes que extrapolarem o 10°semestre se aglutinarão e constituirão uma
única turma e elegerão os seus dois representantes.
§ 1°.Para efeito deste artigo, considerar-se-á em
pleno exercício de mandato de representante de turma aquele que:
i-houver sido eleito com voto direto, observando o
comparecimento de no mínimo 30% dos eleitores da turma a qual se propõe
representar;
ii-que esteja no mínimo cursando uma disciplina
ofertada a turma que pretende representar;
iii-não estiver com matrícula institucional ou
trancamento.
§ 2°. A representatividade do CORETUR dar-se-á para
o exercício de mandato de seis meses.
§ 3°. Cabe a diretoria do Centro Acadêmico
Caldeirão convocar eleições para o CORETUR no prazo máximo de 45 dias após o
início do ano letivo.
Art.18°.Compete ao CORETUR:
i-atuar como uma instância deliberativa superior ao
centro acadêmico de História;
ii-assessorar a diretoria de centro acadêmico na
realização de atividades culturais , políticas e/ou acadêmicas;
iii-convocar e organizar eleições para os diretores
do Centro Acadêmico de História;
iv-exercer o intercâmbio entre diretoria e o
conjunto dos estudantes representados em suas respectivas turmas;
v-apresentar ao término de cada gestão os
relatórios financeiros e patrimônio da diretoria, ou a qualquer momento,
caso seja solicitado pela maioria simples de seus membros.
SEÇÃO III - DA DIRETORIA
A r t . 1 9°. A diretoria do centro acadêmico de
História, é o órgão executivo e coordenador das atividades, responsável
por todos seus atos perante o corpo discente do curso, é composta por:
i-Executiva;’
ii-departamentos;
iii-suplênci as.
Art.20°.A executiva do centro acadêmico será
composta por:
i-I°Secretário;
ii-2° Secretário;
iii-Secretário de finanças;
iv-Secretário de relações públicas;
v-Secretário de formação político e profissional.
Art.21°.Os departamentos do centro acadêmico serão
compostos por:
i-Departamento de divulgação e impressa;
ii-Departamento artístico cultural;
iii-Departamento esportivo;
iv-Departamento de áreas;
v-Departamento de ensino, pesquisa e extensão;
vi-Departamento de movimentos sociais;
vii-Departamento de documentação do movimento
estudantil.
viii-Departamento de assuntos estudantis.
Art.22°.A diretoria se reunir-se-á:
i-ordinariamente:
a)semanalmente, durante o período letivo;
b)quinzenalmente, durante as férias.
ii-extraordinariamente, quando convocada por 1/3
dos seus membros.
Art.23°.Compete a diretoria:
i-cumprir e fazer cumprir este estatuto;
ii-elaborar um plano mínimo de gestão da união de
todos os programas que compõem proporcional;
iii-apresentar relatórios á assembléia geral e ao
CORETUR;
iv-defender, gerir e preservar o patrimônio do
Centro Acadêmico Caldeirão;
v-fixar as taxas a serem cobradas nas atividades e
promoções do movimento;
vi-organizar cotidianamente os estudantes do curso
de História;
vii-convocar o CORETUR, e as assembléias gerais ao
local;
viii-representar e fazer representar a entidade ,
respeitando as diretrizes traçadas pelas demais instâncias do centro acadêmico
de História.
Art.24°.Compete à diretoria executiva, administrar
as atividades do centro acadêmico de História.
Art.25°. Das atribuições da executiva:
i.Compete ao 1° secretário:
a)Coordenar os trabalhos das diversas secretarias e
departamentos;
b)secretariar e lavrar as atas da assembléia do
curso, da reunião de instalação do CORETUR e das reuniões da diretoria;
c)organizar o arquivo e a secretaria da entidade.
ii.compete
ao 2 ° secretário:ca
a)Auxiliar o primeiro secretário no exercício de
suas funções;
b)substituir o primeiro secretário em caso de
vacância do cargo.
iii.Compete ao secretario de finanças:
a)Efetuar pagamentos e despesas autorizadas pela
diretoria; estabelecer a condição jurídica da entidade; assinar os documentos
das finanças e abrir conta bancária, juntamente com o primeiro secretário.
iv.Compete ao secretario de relações publicas:
a)Manter relacionamento com instituições e
entidades artístico-culturais, cientificas, estudantis, sindicais, e populares
para fins de intercâmbio artístico - cultural, científico, político e
organizado, bem como as entidades representativas do curso de História.
v.Compete ao secretário de formação política e
profissional:
a)Responsabilizar-se pela organização da formação
política da diretoria e dos estudantes do curso de História;
b)organizar palestras, debates sobre formação
profissional e temas políticos da atualidade ou de interesses relevantes;
c)responsabilizar-se pela discussão acerca da
participação nos encontros de áreas, bem como efetivar as discussões sobre as
pautas dos respectivos encontros.
Art.26°.Das atribuições dos departamentos:
i.Compete ao departamento de divulgação e imprensa:
a)Responsabilizar-se pelo jornal do centro
acadêmico de História;
b)divulgar os eventos, as deliberações e os
posicionamentos da diretória do Centro Acadêmico de História na comunidade
universitária e na sociedade, através da imprensa interna e externa de outros
meios de divulgação.
ii.Compete ao departamento de assuntos estudantis:
a)Ser o principal responsável pelo contato direto e
cotidiano do corpo discente do Curso.
iii.Compete ao departamento artístico-cultural:
a)Incentivar o espírito artístico-cultural dos
estudantes do curso, realizando atividades desta natureza.
iv.Compete ao departamento de encontros de áreas:
a)Estimular a participação dos estudantes do curso
em encontros na área de História ou em áreas afins, bem como um congresso na
UNE;
b)tomar iniciativas de formar comissões de trabalho
para viabilizar participação nos referidos encontros;
c)promover e repassar para os estudantes os
esclarecimentos e resultados sobre os eventos da área e congresso estudantis.
v.Compete ao departamento esportivo:
a)Desenvolver e incentivar atividades esportivas
com os estudantes do curso e da universidade.
vi. Compete ao departamento de ensino, pesquisa e
extensão:
a) Ser o responsável pelo acompanhamento crítico
das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão proporcionadas pela
universidade, informando todos os estudantes do curso de História dessas
atividades;
b)promover discussões no sentido de se criar
projetos alternativos de ensino, pesquisa e extensão voltados para os
interesses e necessidades dos trabalhadores;
c)estimular a participação dos estudantes nos
eventos de pesquisa e extensão no âmbito do curso de História.
vii. Compete ao departamento de
movimentos sociais:
a) Intercambiar junto aos
diversos movimentos sociais, visando fortalecer a luta quotidiana contra a
opressão.
viii.Compete ao departamento de documentação do
movimento estudantil:
a) Ser responsável pelo arquivamento e conservação
da memória material do movimento estudantil de História - UECE e a nível
nacional;
b) produzir informativos resgatando a História do
movimento estudantil.
Art.27°. Da suplência:
i.A suplência será ocupada por:
a)1° suplente;
b)2° suplente;
c)3° suplente.
ii.compete aos suplentes assumirem de diretores do
Centro Acadêmico de História na vacância de uma das secretarias.
§ 1°.No caso de uma vacância de um cargo da
executiva da diretoria, o mesmo será ocupado por um membro do departamento
escolhido pela diretoria e seu departamento será ocupado pela suplência.
TÍTULO V – DA PERDA DO MANDADO
Art.28°.Perderá o mandado os membros da diretoria
que:
i.Não estiverem regularmente matriculados no curso
de História – UECE;
ii.não comparecer sem justificativa a quatro
reuniões da diretoria, consecutivas ou seis alternadas; desviar para si ou para
outrem bens pertencentes ao destinados a entidade;
iii.usar indevidamente o nome da entidade;
iv.não representar a posição deliberada pela
diretoria em caso de representação pública interna ou externa.
Parágrafo único: A perda do mandato da diretoria ou
de seus membros ocorrerá segundo o inciso IV do artigo 12°.
TÍTULO VI- DAS ELEIÇÕES
Art.29°.As eleições para o Centro Acadêmico
caldeirão ocorreram:
i.Ordinariamente uma vez por ano, na primeira
quinzena de novembro;
ii. extraordinariamente convocada pela assembléia
geral reunida exclusivamente para esse fim com o quorum de 30% dosestudantes do
curso;
iii. as eleições para o centro acadêmico de
história ocorreram sobre o critério majoritário.
§ 1°.Somente se considerará inscrita a chapa que:
a)Observar a disposição prevista para a diretoria
neste estatuto;
b)apresentar relação completa dos candidatos acompanhada
das assinaturas e dos números de matrículas;
c)apresentar em programa e inscreve-se até 48 horas
antes das da eleição;
d)o diretor do centro acadêmico não pode ser membro
do CORETUR.
Art. 30°.As eleições para serem válidas devem
contar com o comparecimento mínimo de 30% dos membros do pleito, caso contrário
será marcada uma nova eleição.
§ 1º. Para fins de verificação da eleição não serão
considerados os alunos cujas matriculas estejam trancadas ou institucionais.
§ 2º. Se a nova eleição não ocorrer no prazo
inferior a quinze dias prorrogar-se-á o mandato da diretoria e em caso
contrário o CORETUR elegerá uma comissão gestora, que responderá pela entidade
até o pleito, que salvo motivo de força maior, deverá ocorrer num prazo mínimo
de 15 dias.
Art.31°. O processo eleitoral será colocado por uma
comissão eleitoral que será constituída por um membro indicado por cada chapa
concorrente, mais um membro da diretoria do centro acadêmico e do CORETUR.
Parágrafo único: Os membros da comissão eleitoral
são inelegíveis.
TITULO VII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.32°.O Centro Acadêmico de História não se
responsabiliza por obrigações contraídas em seu nome por acadêmicos ou qualquer
outras pessoas que não tenham expressa autorização da diretoria.
Art.33°. Qualquer modificação desse estatuto só
poderá ser realizada em assembléia geral com esse fim especificado.